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domingo, 30 de agosto de 2015

Flora - Flores Diversas

Olá!

Para os amantes da natureza, em especial das flores; segue, abaixo, novas fotos tiradas por mim de algumas espécies encontradas em Igatu e Lençóis.

Como não sou botânico, aceito a colaboração de todos para tentar identifica-las.

Caso eu tenha errado em alguma identificação, também aceito correções.

Até breve!
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ChapaHouse sua Agência de Turismo em Igatu.
















domingo, 23 de agosto de 2015

Fauna - Rabudo

Olá!

Vejam que maravilha de amiguinho que arrumei em Igatu! 

Sua toca fica embaixo da casa de pedras que eu fico quando estou em Igatu.
 
Ele é um fominha e não perde a chance de pegar a comida que deixo para os passarinhos.
 
 
► Saiba um pouco mais sobre o rabudo:

Thrichomys apereoides, vulgarmente conhecido por rabudo, punaré ou rato-boiadeiro, é um roedor da família da Echimyidae.
 
Seu habitat é delimitado pelo litoral do Nordeste do Brasil ao norte, passando por entre a mata atlântica ao leste e a floresta amazônica ao oeste, estendendo-se em direção sudeste até o Paraguai.
 
Habita áreas pedregosas e de vegetação aberta, como a caatinga e o cerrado no Brasil, e o chaco no Paraguai. É também encontrado na Bolívia
 
Possui pelagem macia, marrom-escura no dorso e cinzenta ou branca nas partes inferiores, e uma cauda longa e peluda.
 
Até a próxima!
 










 

Salão de Areias: Um passeio fácil em Lençóis

Olá!

O salão das areias é um labirinto de blocos de conglomerado friável que se desfaz com facilidade. As diferentes rochas que compõem o conglomerado quando se desfazem dão origem a areias com diferentes tons, antigamente artesãos da cidade retiravam nesse local, areias coloridas para fazer artesanato em garrafas. Hoje não é mais retirado areia, os salões são somente usados para a visitação.
 
► Como chegar:
 
Você pode subir o rio Lençóis a partir do lado direito do leito - é só seguir caminhando pela rua da rodoviária, logo depois tem uma pequena quadra de esportes por onde começa a subida até o inicio da trilha no alto na montanha.
 
Outro caminho é seguir pela rua da prefeitura até chegar a Embasa. Lá tem uma trilha bem marcada que leva até os caldeirões. No final desta trilha, você encontrará Dona Flora, uma moradora local que vende refrigerantes e doces aos turistas. De lá, basta seguir até o inicio da trilha, do outro lado dos caldeirões (você terá que atravessar o leito do rio).
 
Achando a trilha, é só segui-la. É bem marcada mas não tem sinalização alguma.
 
O ponto principal é uma arvore com um banquinho de madeira. É bem fácil de localizar. Neste ponto, você deve virar a direita e seguir o labirinto de areias.
 
Neste ponto, vire a direita para chegar ao salão de areias

























 
 
 
 
 

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Consequências da atividade garimpeira de diamante na Bacia do rio Coisa Boa, vila de Igatu - Andaraí - BA

Olá!

Garimpando a internet, achei mais uma leitura muito interessante sobre Igatu.

De modo geral, não há muitas novidades; é sempre a mesma constatação: destruição causada pelos garimpos e falta de planejamento sustentável para a região.
 
Ainda assim, eu recomendo a leitura completa.

Parabéns aos autores!
 
 
 
RESUMO

Os dados aqui apresentados tiveram como objetivo fornecer um diagnóstico das conseqüências ocasionadas pela atividade garimpeira de diamante na vila de Igatu município de Andaraí na Chapada Diamantina-BA, buscando compreender os processos de degradação ambiental em que se encontra a área de estudo. Foram feitos levantamentos bibliográficos para a caracterização do meio físico e visitas de campo na área de estudo, para a observação e registro dessas condições físicas em que se encontra a área. Foram utilizados produtos cartográficos como mapas e imagens de satélite, com o intuito de localizar melhor a área estudada e os pontos de degradação. Após a localização, foram elaborados registros fotográficos para melhor visualizar a área de estudo. Concluí-se que a atividade garimpeira, já cessada, nessa região ocasionou sérios danos ambientais. Os resultados evidenciados nesse trabalho apontam para a necessidade de estudos ambientais, principalmente no que diz respeito a qualidade da água, buscando alternativas e ações governamentais cabíveis, através de medidas preventivas que devem ser adotadas de imediato para que ocorra uma recuperação e posterior conservação dessa área, visto que esta vila faz parte do Parque Nacional da Chapada Diamantina, o que lhe torna um ponto turístico em potencial.

 
Enfim, conclui-se que após a pesquisa realizada perante a população e os organismos oficiais, a alternativa sugerida pelo governo (investimentos no turismo) não foi suficiente para resolver os principais problemas da comunidade das Lavras Diamantinas: o desemprego e a fraca economia da região.
 
 
CONCLUSÃO
 
 
Concluí-se que a atividade garimpeira na região de Igatu-BA ocasionou sérios danos ambientais e não basta diagnosticar os processos erosivos e os impactos ambientais resultantes desses processos, mas deve-se buscar alternativas e ações governamentais cabíveis, através de medidas preventivas que devem ser adotadas de imediato para que ocorra uma recuperação e conservação destes recurso natural.

 
O garimpo foi o evento que mais caracterizou a região da Chapada Diamantina. Toda a história do povo chapadense, resumida em crises, apogeus e em acontecimentos marcantes, está relacionada com a atividade garimpeira, que ocasionou significativas alterações ocorridas nos processos do meio ambiente, influenciando a dinâmica natural da região e causou considerável impacto sobre o ambiente antrópico, prejudicando a identidade cultural da Chapada.

 
Devem-se buscar alternativas e ações governamentais cabíveis, através de medidas preventivas que devem ser adotadas de imediato para que ocorra uma recuperação e posterior conservação dos seus recursos naturais, melhora da qualidade de vida das populações locais. O impacto cultural, em compensação, pode ser atenuado através de ações que relacionam diretamente a extração artesanal à atividade de turismo.
 
Até a próxima!
 
 

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Morro do Cruzeiro: um bom lugar pra ver o por do sol em Igatu.

Olá!

Quem visita a vila de Igatu não pode deixar de ir ao morro do cruzeiro. Este lugar especial fica bem pertinho do centro da vila, aproximadamente 10 minutos de caminhada a partir da praça central.

O nome "cruzeiro" vem da palavra "cruz" e é colocada, geralmente, por moradores locais como forma de representar sua fé.
 
Na vila de Igatu existem três cruzeiros colocados em locais distintos. Um deles é este que comento neste post; o outro, já comentei no post sobre o Morro da Serra Alta onde eu mesmo recoloquei um cruzeiro que havia sido derrubado pelo vento. Fica faltando apenas um cruzeiro que não tenho fotos para mostrar mais é muito bonito também pois, tem a vista de toda a parte baixa da chapada, inclusive Andaraí.
 
► Como chegar:
 
Basta seguir a rua São Sebastião até passar pelo bar do Laércio e virar à esquerda numa pequena trilha de chão, marcado por pedras. Não tem sinalização mas, sempre tem alguém por perto para indicar o caminho certo.
 
Bom, seguem as fotos para que vocês comprovem o que digo.
 
Boa Viagem!
ChapaHouse sua Agência de Turismo em Igatu
 
Morro do Cruzeiro

Morro do Cruzeiro


Morro do Cruzeiro



Morro do Cruzeiro

 

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Estatuto dos Garimpeiros

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Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
 
 
Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
 
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
CAPÍTULO I
 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1o  Fica instituído o Estatuto do Garimpeiro, destinado a disciplinar os direitos e deveres assegurados aos garimpeiros.
 
Art. 2o  Para os fins previstos nesta Lei entende-se por:
 
I - garimpeiro: toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
 
II - garimpo: a localidade onde é desenvolvida a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis, com aproveitamento imediato do jazimento mineral, que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possam ser lavradas, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; e
 
III - minerais garimpáveis: ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros, em tipos de ocorrência que vierem a ser indicados, a critério do DNPM.
 
Art. 3o  O exercício da atividade de garimpagem só poderá ocorrer após a outorga do competente título minerário, expedido nos termos do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei no 7.805, de 18 de julho de 1989, sendo o referido título indispensável para a lavra e a primeira comercialização dos minerais garimpáveis extraídos.
 
CAPÍTULO II
 
DAS MODALIDADES DE TRABALHO
 
Art. 4o  Os garimpeiros realizarão as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis sob as seguintes modalidades de trabalho:
 
I - autônomo;
II - em regime de economia familiar;
III - individual, com formação de relação de emprego;
IV - mediante Contrato de Parceria, por Instrumento Particular registrado em cartório; e
V - em Cooperativa ou outra forma de associativismo.
 
CAPÍTULO III
 
DOS DIREITOS E DEVERES DO GARIMPEIRO
 
Seção I
 
Dos Direitos
 
Art. 5o  As cooperativas de garimpeiros terão  prioridade na obtenção da permissão de lavra garimpeira nas áreas nas quais estejam atuando, desde que a ocupação tenha ocorrido nos seguintes casos:
 
I - em áreas consideradas livres, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967;
II - em áreas requeridas com prioridade, até a data de 20 de julho de 1989; e
 
III - em áreas onde sejam titulares de permissão de lavra garimpeira.
 
Parágrafo único.  É facultado ao garimpeiro associar-se a mais de uma cooperativa que tenha atuação em áreas distintas.
 
Art. 6o  As jazidas cujo título minerário esteja em processo de baixa no DNPM e que, comprovadamente, contenham, nos seus rejeitos, minerais garimpáveis que possam ser objeto de exploração garimpeira poderão ser tornadas disponíveis, por meio de edital, às cooperativas de garimpeiros, mediante a manifestação de interesse destas, conforme dispuser portaria do Diretor-Geral do DNPM.
 
Art. 7o  As jazidas vinculadas a títulos minerários declarados caducos em conformidade com o art. 65 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, relativos a substâncias minerais garimpáveis que possam ser objeto de atividade garimpeira, poderão ser tornadas disponíveis, por meio de edital, às cooperativas de garimpeiros, mediante a manifestação de interesse destas, conforme dispuser portaria do Diretor-Geral do DNPM.
 
Art. 8o  A critério do DNPM, será admitido o aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis por  cooperativas de garimpeiros em áreas de manifesto de mina e em áreas oneradas por alvarás de pesquisa e portarias de lavra, com autorização do titular, quando houver exeqüibilidade da lavra por ambos os regimes.
 
Art. 9o  Fica assegurado ao garimpeiro, em qualquer das modalidades de trabalho, o direito de comercialização da sua produção diretamente com o consumidor final, desde que se comprove a titularidade da área de origem do minério extraído.
 
Art. 10.  A atividade de garimpagem será objeto de elaboração de políticas públicas pelo Ministério de Minas e Energia destinadas a promover o seu desenvolvimento sustentável. 
 
Art. 11.  Fica assegurado o registro do exercício da atividade de garimpagem nas carteiras expedidas pelas cooperativas de garimpeiros.
 
Seção II
 
Dos Deveres do Garimpeiro
 
Art. 12.  O garimpeiro, a cooperativa de garimpeiros e a pessoa que tenha celebrado Contrato de Parceria com garimpeiros, em qualquer modalidade de trabalho, ficam obrigados a:
 
I - recuperar as áreas degradadas por suas atividades;
II - atender ao disposto no Código de Mineração no que lhe couber; e
III - cumprir a legislação vigente em relação à segurança e à saúde no trabalho.
 
Art. 13.  É proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos na atividade de garimpagem.
 
CAPÍTULO IV
 
DAS ENTIDADES DE GARIMPEIROS
 
Art. 14.  É livre a filiação do garimpeiro a associações, confederações, sindicatos, cooperativas ou outras formas associativas, devidamente registradas, conforme legislação específica.
 
Art. 15.  As cooperativas, legalmente constituídas, titulares de direitos minerários deverão informar ao DNPM, anualmente, a relação dos garimpeiros cooperados, exclusivamente para fins de registro.
 
§ 1o  A apresentação intempestiva ou que contenha informações inverídicas implicará multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser aplicada pelo DNPM.
 
§ 2o  No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo, no caso de não pagamento ou nova ocorrência, ensejar a caducidade do título.
 
CAPÍTULO V
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 16.  O garimpeiro que tenha Contrato de Parceria com o titular de direito minerário deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área titulada mediante apresentação de cópias autenticadas do contrato e do respectivo título minerário.
 
Parágrafo único.  O contrato referido no caput deste artigo não será objeto de averbação no DNPM.
 
Art. 17.  Fica o titular de direito minerário obrigado a enviar, anualmente, ao DNPM a relação dos garimpeiros que atuam em sua área, sob a modalidade de Contrato de Parceria, com as respectivas cópias desses contratos.
 
§ 1o  A apresentação intempestiva ou que contenha informações inverídicas implicará multa de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser aplicada pelo DNPM.
 
§ 2o  No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo, no caso de não pagamento ou nova ocorrência, ensejar a caducidade do título.
 
Art. 18.  É instituído o Dia Nacional do Garimpeiro a ser comemorado em 21 de julho.
 
Art. 19.  Fica intitulado Patrono dos Garimpeiros o Bandeirante Fernão Dias Paes Leme.
 
Art. 20.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília,  2  de  junho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Carlos LupiEdison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008
 

Festival de Música de Igatu será entre 27 e 29 de agosto; programação na próxima semana.

Olá!
 
O Jornal da Chapada acaba de confirmar, junto a um dos organizadores da Prefeitura Municipal de Andaraí, na Chapada Diamantina, a realização do Festival de Música de Igatu. O evento de música e arte já tem data certa para acontecer, será de 27 a 29 de agosto. Mas a programação completa só deverá ser divulgada a partir da próxima semana. Edgar Neto, que está à frente da organização do festival, adianta que os chapadeiros e visitantes “contarão com uma grande festa, com atrações locais e nacionais, algumas conhecidas mundialmente, além de oficinas temáticas todos os dias”.
 



Pode parecer um evento recente, mas o Festival de Igatu é uma festa tradicional, que ficou muitos anos sem acontecer. Após este retorno esta é a sua terceira edição. “Para não parecer que o festival está começando agora, preferimos não enumerar as edições depois deste retorno recente. O festival é tradicional na região, e já aconteceram inúmeras vezes, não podemos desconsiderar este fato histórico”, explica Edgar.
 
No palco do pequeno vilarejo, tombado como patrimônio nacional pelo Instituto Histórico e Artístico Nacional (Iphan), passaram músicos de renome como Flávio Venturini, Guilherme Arantes, Jú Moraes, Targino Gondin, Mariene de Castro, Vander Lee, Alex Cohen e Xangai. Além de apresentações de corais e cantadores da região.
 
Até breve!
 
Boa Viagem!
 
 

Parque Natural Serra das Almas.

Olá!

O Parque Natural Serra das Almas (PNSA) foi criado pelo Decreto Municipal Decreto Nº 0.001  em janeiro de 2002. Coordenadas geográficas 13o35 de lat. sul e 41o48 de long. oeste. Município de Rio de Contas, Chapada Diamantina, Bahia.
 
DECRETO Nº 001
 
A Serra das Almas foi mapeada pelos Bandeirantes em 1530. Ela possui uma diversidade florística muito importante para o ecossistema do Cerrado de Altitude, que foi estudada por pesquisadores e instituições de excelência no Brasil e no exterior, conforme documentos listados a seguir. Espécies como a Syngonanthus mucugensis (Sempre Viva) e a orquídea Laelia sincorana, fazem parte da lista de muito ameaçadas por ações de queimadas, venda ilegal e mineração na referida Serra.
 

HISTÓRICO

A ‘Serra das Almas’, citada nas carta dos Bandeirantes em 1530, representava marco geográfico referencial importante na época do descobrimento do Brasil.  O Município de Rio de Contas constitui região histórica no contexto Brasileiro, pois em 1687 estabeleceu-se o pequeno assentamento batizado de Arraial dos Creoulos localizado nesta Serra. Posteriormente em 1724, a Carta Régia de D. João VI cria a Vila do Ryo das Contas.
 
Foto. Pessoas da Vila com o Theatro São Carlos ao fundo.
A implantação do Parque Natural Serra das Almas (PNSA) baseou-se nos extensos levantamentos da flora do Pico das Almas realizados pelos pesquisadores do Kew Royal Botanic Gardens, Professores Harley e Simmons, e a Professora Ana Maria Giulietti e a sua equipe da USP na década de 80. Estes pesquisadores foram responsáveis não somente em tornar conhecido as espécies exclusivas e diversificadas dos campos rupestres da Chapada, como também em proteger a biodiversidade via unidades de conservação. Seus estudos ajudaram também a viabilizar a criação do Parque Nacional da Serra do Cipó em Minas Gerais e o Parque Nacional da Chapada da Diamantina na Bahia. Neste contexto o orquidófilo Antonio Toscano de Brito realiza pesquisas sobre as orquídeas da região e lança conjuntamente com o botânico Phillip Cribb um livro ilustrado sobre a orquídeas da Chapada Diamantina.
 
O Parque  Serra das Almas no Município de Rio de Contas foi criado em janeiro de 2002 pelo Decreto Municipal Nº 0.001. Em abril de 2001, a Prefeitura de Rio de Contas convidou o Biólogo Ricardo Braun para coordenar, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, a implantação desta Unidade de Conservação. Os trabalhos foram realizados entre outubro de 2001 e janeiro de 2002.

PLANO SUSTENTÁVEL

Agenda 21 de Rio de Contas e o Plano de Manejo do Parque Serra das Almas
 
 
Capitulo 5 da AG21 de Rio de Contas com a proposta de ação número 82:
 
Implementação da Gestão do Parque Serra das Almas incluindo a elaboração do Plano de Manejo. 

O Projeto PNSA tem quatro etapas.
Na primeira foi elaborada a proposta de Projeto.
Na segunda, o Projeto é submetido as instituições de financiamento.
terceira etapa é o desenvolvimento do Projeto, uma vez aprovado.
quarta etapa é o desenvolvimento dos programas e projetos do Plano de Manejo.
 
O PNSA encontra-se na segunda fase de desenvolvimento em conjunto com o Instituto Iguaçu de Pesquisa e Preservação Ambiental.