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terça-feira, 7 de julho de 2015

Você conhece o Parque Urbano de Igatu?

Olá!

Para quem não sabe, em 15/05/2007, criou-se pelo Decreto municipal n°015, o Parque Urbano de Igatu, com a finalidade de preservar o meio ambiente e a história da vila.
 
A prefeitura de Andaraí está de parabéns pela iniciativa, nota 10. Infelizmente, na realidade dos fatos, eu, pessoalmente, não vi nenhuma mudança causada por este ato. Ao contrário, vejo que a escalada constante nas pedras da Manga do Céu tem alterado a paisagem natural e suas trilhas.
 
De qualquer maneira, o primeira passo foi dado com muito louvor. Cabe a nós, agora, tomar iniciativa e cuidar melhor do quê é nosso - a natureza.
 
Até a próxima! 
ChapaHouse sua Agência de Turismo em Igatu
 
 
 
 
Decreto Municipal n° 15, de 15 de Maio de 2007.
 
Cria o Parque Urbano de Igatu, de
Conservação Ambiental, História e Lazer
em área localizada no distrito de Igatu e
 dá providências correlatas.
 
XXX, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Artigo 1° - Fica criado o Parque Urbano de Igatu, voltado à Conservação Ambiental, História e ao Lazer com área total composta por duas glebas, a primeira com área de 22,53 ha (vinte e dois hectares e cinquenta e três ares), localizado no bairro Luís dos Santos e sua área de influência como patrimônio histórico-arqueológico, e a segunda com área de 14,29 ha (catorze hectares e vinte e nove ares), localizada na região denominada Manga do Céu, descritas no anexo que faz parte integrante deste decreto, respectivamente como Luís dos Santos e Manga do Céu.
 
Artigo 2° - O Parque Urbano de Conservação Ambiental, História e ao Lazer de que trata este decreto terá as seguintes finalidades:
 
I - Proteger o sítio histórico-arqueológico do Bairro Luís do Santos e sua área de influencia como patrimônio cultural, arquitetônico e paisagístico;
 
II - Proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, bem como proteção dos remanescentes de vegetação, recursos hídricos e edáfico, especialmente da Manga do Céu, no sentido de manter sua integridade biológica e paisagística das áreas não ocupadas;
 
III - Contribuir para um programa de valorização deste especifico patrimônio cultural brasileiro tendo o caminho e as construções históricas, a preservação ambiental, paisagística, e o perfil social e antropológico do lugar, como eixo focal de abordagem.
 
IV - Desenvolver ações de proteção do traçado e da paisagem das áreas supracitadas, por meio do zoneamento e da ordenação de seu uso;
 
V - Promover o Desenvolvimento Sustentável a partir dos recursos naturais e artificiais existentes nas áreas que compõe este parque;
 
VI - Garantir o uso público, estimulando o desenvolvimento de atividades recreativas, culturais, educacionais e lazer de forma ordenada e compatível com a conservação ambiental e cultural;
 
VII - Promover a educação ambiental e patrimonial e a difusão de princípios de conservação e valorização da natureza, assim como a interpretação do seu patrimônio cultural, histórico e ambiental;
 
VIII - Incentivar a pesquisa cientifica, monitoramento e capacitação técnica visando orientar a proteção dos remanescentes de vegetação nativa em áreas urbanas, bem como o conhecimento dos recursos naturais e culturais, com divulgação ampla de seus resultados;
 
IX - Criar um espaço para agregar o acervo arqueológico e museológico local, visando fortalecer a cultura e a memoria do lugar e promover a inclusão cultural dos seus habitantes.