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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Extração de Ipê para construção de moradias em Andaraí.


...para extração de 15 m³ (quinze metros cúbicos) de madeira da espécie Ipê e Baraúna através de supressão vegetal...

Olá!
 
Quero divulgar (com atraso) o corte de Ipês no município de Andaraí.
 
Para quem não sabe, antigamente, existiam florestas imensas de Ipês por toda a região do município que foi totalmente devastado pelos garimpeiros. Estas florestas que forneciam condições ideais para a constância das chuvas .
 
Não quero prejudicar ninguém mas, acho que, se a construção é para servir de residência para uma família tem que ser feita mas, por quê Ipês? gostaria de saber a razão do desmatamento de Ipês ? (eu, na verdade, não sei se esta quantidade descrita é muita ou não) para construção de moradia? Não teria outro tipo de madeira ou matéria disponíveis na região?
 
Não podemos continuar a fazer isto!
 
Deveríamos estar plantando...
 
 
ChapaHouse sua Agência de Turismo em Igatu
 
 
Vejam:
 
 

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL–AA/029/2013

 

 
 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO SEMATUR, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução CEPRAM 56 de 17 de dezembro de 2010, pela Lei Municipal nº094 de 25 de abril de 2013, com regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 820 de 27 de maio de 2013, fundamentada na Resolução CONAMA nº 237/97, artigos 2º e 6º, parágrafos e incisos do artigo 159 da Lei Estadual nº 10.431 de 10 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06de junhode 2012, alterado pelo Decreto Estadualnº14.032de15dejunhode2012.
 

RESOLVE:
Art.1º Conceder Autorização Ambiental AA, válida pelo prazo de 01 (um)ano, a xxx, inscrito no CPF/MF sob nº xxx, uso alternativo do solo em PECUÁRIA EXTENSIVA, nas Fazendas xxx, localizadas no município de Andaraí, de propriedade do requerente, para extração de 15 m³ (quinze metros cúbicos) de madeira da espécie Ipê e Baraúna através de supressão vegetal, em conformidade com o inciso X, letra e) do artigo 2º da Lei Federal nº 12.651/2012, em consonância com o inciso XV do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº140 de 08 de dezembro de 2011, destinadas à construção de moradia, localizada à BA142, lado esquerdo sentido Andaraí–Mucugê, em frente ao Restaurante Kabana de Pedra, mediante as seguintes condicionantes: I.A supressão vegetal deverá ser efetuada em locais diversos, evitando a abertura de clareiras; II. A mão de obra utilizada deverá obrigatoriamente usar EPI pertinente a essa atividade em conformidade com as normas reguladoras do MTE; III. A empreendedora se obriga a sinalizar toda a área de execução da atividade; IV. Apresentar à SEMATUR, relatório de conclusão dos serviços; V. Implementar programa de Educação Ambiental para os funcionários da empresa e seus familiares, abordando aspectos da segurança no trabalho, uso racional da água e energia, saúde e higiene, dentre outros, em conformidade com a Lei Estadual nº12.056/2011, contemplando a apresentação de relatórios e lista de presença com todos os participantes; VI. Comunicar imediatamente à SEMATUR qualquer...

 

 

 

 
 

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